Regulamento da Formação
O presente documento aplica-se a todos os intervenientes da Atividade Formativa da empresa Bring it on Happy People, Lda, que comercialmente é reconhecida por “Bring It On”. Por intervenientes na atividade formativa entendem-se os seguintes: formandos nas tipologias interempresa/particulares e intraempresa (colaboradores de Organizações Clientes), as Organizações Clientes, os Formadores e demais colaboradores e/ou prestadores de serviços com intervenção na nossa atividade formativa.
Qualquer contrato decorrente da realização das ações de formação não gera nem titula relações de trabalho subordinado e cessará por caducidade no momento de conclusão da ação de formação.
Este regulamento é divulgado através do nosso site e está também disponível nas nossas instalações, no Dossier de cada ação de formação a decorrer, e é enviado por email aos interessados, sempre que solicitado.
Algumas das condições neste Regulamento podem diferir em função da tipologia do cliente alvo, conforme o definido no ponto “formação profissional”.
As condições neste regulamento apenas se aplicam à “formação profissional”.
2.1. A nossa identidade
A Bring It On desenvolve serviços e programas de Coaching Individual, Coaching Executivo, Coaching de Equipas e Formação Profissional em Portugal.
Oferecemos serviços personalizados de mentoria, life and job coaching, Executive coaching e formação de equipas. Fazemos também mentoria personalizada nas áreas de gestão de negócio, de carreira e de comunicação.
Dispomos de uma estrutura constituída por profissionais e parceiros que nos permitem dar resposta, atuando em:
- Desenvolvimento do potencial e desempenho, ao nível individual e de equipas;
- Desenvolvimento e Valorização Profissional;
- Gestão Estratégica desde o seu planeamento à implementação;
- Desenvolvimento de Liderança no indivíduo e nas organizações;
- Programas de mentoria dentro das áreas acima referidas;
- Formação profissional.
A Bring It On é uma empresa orientada para a Consultoria nas áreas mencionadas e cujos benefícios são vários:
- Potenciar talentos
- Organizar Ideias
- Posicionar no mercado
- Gerar mais oportunidades
- Aumentar resultados
- Auto-conhecer e motivar
2.2. Formação profissional.
Público alvo:
- A formação “Interempresa” é direcionada para as entidades que pretendam inscrever os seus colaboradores em algum dos nossos cursos calendarizados. As turmas são constituídas por colaboradores de distintas entidades.
- A formação “Intraempresa” é direcionada para entidades que queiram formação à medida, em exclusivo para os seus colaborares. A formação pode ser construída à medida ou pode ser um curso já elaborado e constante no catálogo Bring It On.
- A formação “particulares” é direcionada para o público individual (com motivações profissionais) em que as turmas são constituídas apenas por formandos que se inscrevem a título individual / particular.
“Entidade” refere-se ao tipo de clientes empresa, empresário em nome individual, organização ou instituição privada ou pública.
Áreas de formação
- 090 – Desenvolvimento Pessoal
- 341 – Comércio
- 345 – Gestão e administração
Modalidade e forma de organização
Toda a nossa formação enquadra-se na modalidade “outra formação profissional não inserida no catálogo nacional das qualificações e na forma de organização “presencial” ou “à distância”.
Âmbito territorial: Nacional
2.3. Contatos e horário
- Horário de atendimento ao público: Segunda a Quinta, 14h às 17h
- Morada: Rua Poeta Bocage, 2, Piso 3, Escritório H 1600-233 Lisboa
- Contactos telefónicos:
- Tlf: +351 217 528 100
- Tlm: +351 937057105
- Email: geral@bringiton.pt.
- Website: https://bringiton.pt/
- No nosso site dispomos de formulário e chat de contacto
Nas inscrições feitas pelas entidades (interempresa ou intraempresa), é responsabilidade destas fazer chegar toda a informação sobre a ação de formação aos seus colaboradores, que é disponibilizada pela Bring It On, nomeadamente este regulamento, programa de curso, cronograma ou qualquer outra informação relevante para a ação de formação.
É igualmente da responsabilidade das entidades facultar à Bring It On os dados dos colaboradores, que são necessários à inscrição na plataforma SIGO e registos no dossier técnico-pedagógico de cada ação de formação.
Comunicamos a calendarização de todos os cursos de formação no nosso site e qualquer entidade ou pessoa pode também consultar os cursos calendarizados e obter toda a informação de forma presencial nas nossas instalações, por telefone ou ainda por email utilizando os contactos referidos neste regulamento.
Todos os interessados podem manifestar o seu interesse e/ou fazer um pedido de contacto sobre os nossos cursos através dos contactos comunicados acima, fornecendo os seus dados e condições/características do seu interesse/solicitação. Os interessados devem previamente consultar os requisitos de acesso ao curso, que quando existam, são comunicados em cada programa de curso, podendo depois efetuar a sua inscrição, preenchendo para tal a Ficha de Inscrição fornecida por nós, (modelo próprio da Bring It On) através de um dos seguintes meios:
- Presencialmente nas nossas instalações
- Através de email ou telefone (remetendo a ficha por email)
Todas as inscrições (mesmo as feitas via entidade) são alvo de análise do cumprimento dos requisitos e apenas são aceites as que cumpram com os requisitos. Assim sendo, deve qualquer pessoa interessada antes de se inscrever verificar se cumpre os requisitos especificados em cada programa de curso e em caso de dúvida contactar a Bring It On.
Para a inscrição não é necessário adicionar cópias de documentos de identificação, devendo sim certificar-se que todos os campos estão preenchidos de forma correta. As inscrições via entidade são por norma feitas por elemento da entidade responsável pelas inscrições, mas poderão também ser feitas diretamente pelos colaboradores, conforme o definido pela entidade.
Apenas são aceites inscrições até ao dia anterior ao início da formação, desde que existam vagas.
Os candidatos são selecionados de acordo com:
- Ordem de receção da inscrição (é considerada a data em hora em que realizou o pagamento) – nos casos em que o nº de inscrições seja superior ao nº de vagas disponível;
- Idade igual ou superior a 18 anos (podendo ser admitidas exceções se menores de idade comprovadamente estão inseridos no mercado de trabalho);
- Motivação profissional para a frequência do curso;
- Cumprimento dos requisitos de cada curso comunicados no programa – verificável através dos dados fornecidos na inscrição, contacto telefónico ou entrevista pessoal conforme as necessidades, nos casos em que existam requisitos;
O cliente (individual ou entidade na pessoa responsável pelas inscrições), só deve considerar a inscrição válida, após comunicação por parte da Bring It On, que preferencialmente ocorre via email.
Os cursos não são publicitados nos nossos canais, já que são definidos em comum acordo com o Cliente, ao abrigo de proposta nossa. O processo de seleção e comunicação/convocatória para participação nas ações é feito pelo responsável/interlocutor da entidade que solicita as inscrições, mas também pode ser feito pela Bring It On desde que contemplado na proposta comercial previamente acordada com a entidade.
Todos os formadores devem cumprir com o disposto na Portaria 214/2011 de 30 de maio que regulamente a atividade de formador, sejam internos ou externos, ou seja devem ser detentores de Certificado de Competências Pedagógicas emitido pelo IEFP, ou de título que os isente.
A Bring It On tem já uma equipa constituída, mas sempre que necessitar de recrutar formadores, abre processo de recrutamento e seleção, comunicando as condições e requisitos específicos. Os formadores devem ser detentores de competência pedagógica e de competência técnica para a(s) área(s) em que atuam.
Apenas serão selecionados para uma determinada ação de formação, os formadores que tenham disponibilidade horária e de mobilidade para assegurar o cronograma definido e que tenham boas avaliações de desempenho, no caso de já terem dado formação na Bring It On.
Na recolha dos dados pessoais dos formandos e formadores nas ações de formação, a Bring It On cumpre com a legislação em vigor – Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016), em vigor em Portugal desde 25 de maio de 2018), relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Os dados fornecidos pelos formandos e clientes e/ou formadores são exclusivamente processados para a cabal execução dos contratos associados a cada ação de formação e cumprimento das obrigações legais associadas, designadamente, da apresentação de informação perante entidades como a DGERT, Autoridade Tributária, Entidades Seguradoras fornecedoras da Entidade Formadora bem como Contabilistas, Advogados e Consultores que à última prestem serviços, ou entidades judiciais e policiais, sendo recolhidos e tratados ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1 do RGPD, para atender a propósitos lícitos e apenas serão utilizados para os fins pelos quais foram inicialmente solicitados, não devendo ser mantidos ou utilizados para outros propósitos.
Os dados serão tratados pelo encarregado de proteção de dados nomeado pela Entidade Formadora, em observância das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados, designadamente o RGPD, sendo conservados enquanto tal for exigido por lei.
Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou tratamento, salvaguardando-se os prazos de conservação previstos na lei, e sempre em respeito pelas garantias de sigilo e confidencialidade previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O titular dos dados reconhece que a recusa da comunicação e informação dos dados impossibilitaria a celebração e execução normal e nos termos da lei, do contrato associado a cada ação de formação. O titular dos dados, que considere terem sido violadas as regras previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, tem o direito e poderá apresentar reclamação junto da autoridade de controlo, que passa a identificar:
Comissão Nacional de Proteção de Dados [CNPD]:
Morada: Av. D. Carlos I, 134, 1200-651 Lisboa
Telefone: 213928400
Fax: 213976832
E-mail: geral@cnpd.pt
A Bring It On regista os formandos e formadores no SIGO (os formadores ficam registados na equipa da Bring It On), bem como ao registo dos formadores e os dados facultados pelos formandos serão registados nesta plataforma para fins de afetação à ação de formação e emissão do certificado.
Os horários e calendarizações são definidos pela Bring It On e publicados nos canais de divulgação dos cursos.
A todos os formandos e entidades é fornecido um cronograma com indicação clara dos dias, carga horária, horário das sessões de formação.
Na formação intraempresa os cronogramas das ações são definidos por comum acordo entre as partes.
As ações de formação calendarizadas podem decorrer nas instalações onde a Bring It On opera e em instalações externas (salas de formação em centros de negócios, hotéis, etc que alugam salas para formação). A Bring It On assegura a identificação da morada de realização de cada ação na divulgação das ações, bem como o adequado acompanhamento.
Na formação intraempresa a formação decorrerá nas instalações do Cliente. Todavia, poderá decorrer também em instalações externas providenciadas pelo cliente ou pela Bring It On.
A Bring It On assegura que nas salas de formação da sua responsabilidade se cumpre o seguinte:
- Existência de recursos didático-pedagógicos e mobiliário adequados à natureza dos conteúdos e atividades de cada curso;
- Conforto acústico, climatização e de luminosidade;
- Condições de higiene e segurança;
- Cumprimento das regras de acessibilidade, higiene e segurança;
- Acesso a instalações sanitárias com diferenciação de género.
A assiduidade e pontualidade é registada pelos formandos e formadores através da assinatura dos próprios na folha de sumários e presenças (modelo da Bring It On) disponível em cada sessão de formação.
Os formandos e formadores devem ser assíduos e pontuais, cumprindo com os horários estabelecidos nas sessões de formação, sendo que:
- Os formadores devem comparecer na sala de formação com pelo menos 15 minutos de antecedência nas sessões;
- Os formandos devem cumprir o regime de assiduidade conforme o seguinte:
- Cursos com carga horária total igual ou inferior a 8h: Frequentar 100% da duração total de horas presenciais;
- Cursos com carga horária total superior a 8h: Frequentar no mínimo 90% da duração total de horas;
- São admitidos atrasos pontuais e não recorrentes, por parte dos formandos, no máximo de 15 minutos sendo obrigatória a justificação verbal ao formador que esteja a orientar a sessão de formação. Todo o tempo que seja superior a este limite, é registado pelo formador na folha de sumários e presenças e será contabilizado pela coordenação para efeitos do regime de assiduidade.
Os formandos que se vejam obrigados a faltar, estão obrigados a apresentar justificação escrita à coordenação pedagógica (através de formulário cedido pela Bring It On ou enviando email ou carta dirigido à coordenação Pedagógica da Bring It On ou ainda através de comunicação via formador. No caso de formandos inscritos pelas entidades, esta comunicação deverá ser, preferencialmente, feita pela entidade. A justificação deve ocorrer de forma prévia sempre que tal for possível. Nos casos em que seja impossível prever a falta, o formando ou o responsável pela sua inscrição, deve apresentar a justificação com a maior brevidade que lhe for possível, sendo desejável que não ultrapasse 5(cinco) dias, após a data da falta.
Indicam-se os motivos admitidos como justificação de faltas: baixa por doença, casamento, e acompanhamento de terceiros doentes. Outros motivos carecem de análise por parte da Bring It On.
Na formação intraempresa aplicam-se os mesmos deveres, sendo que podem ser definidos outros por comum acordo entre a Bring It On e a entidade.
Em todas as inscrições via entidade, todas as faltas dadas pelos formandos, sem qualquer justificação, são comunicadas pela Bring It On à entidade, bem como atrasos e/ou saídas antecipadas que sejam recorrentes.
Todos os serviços de formação (cursos e respetivos módulos) da Bring It On estão sujeitos a pagamento (podendo existir exceções que serão sempre comunicadas), sendo os valores, modalidades de pagamento específicas ou eventuais vantagens, comunicadas na divulgação de cada curso. Todos os interessados, em casos de dúvidas, devem entrar em contacto com a Bring It On.
Os valores comunicados para cada curso incluem:
- Participação na totalidade das horas de formação do curso, compreendendo todo o trabalho de preparação, organização, acompanhamento e conclusão feito pela equipa Bring It On.
- Acesso às instalações e demais áreas de formação associadas ao curso, tais como acesso às instalações sanitárias, zonas de espera, e utilização do mobiliário, equipamentos e documentação utilizada / fornecida durante as sessões de formação, para as atividades previstas pelo formador responsável por cada ação de formação.
- Documentação de apoio do curso, distribuído em formato digital e papel.
- Emissão do certificado de formação ou declaração de frequência (conforme aplicável).
- Na formação intraempresa, inclui-se o DTP em formato digital.
Os valores comunicados para cada curso não incluem:
- Acesso a instalações, recursos ou materiais que não estejam afetos à ação de formação;
- Despesas de deslocação ou alojamento dos formandos para os locais de formação;
- Despesas de correio postal para o envio de certificados, declarações ou outros documentos, desde que este modo de envio seja solicitado pelo cliente.
Outras situações e/ou condições são analisadas e decididas caso a caso.
Os pagamentos podem ser feitos através de transferência bancária para o IBAN comunicado pela Bring It On na divulgação.
Todos os pagamentos feitos à Bring It On são alvo de emissão do respetivo documento contabilístico, emitido de acordo com os dados fornecidos no campo faturação no processo de inscrição.
Na formação intraempresa os valores e condições de pagamento são descritas em proposta comercial, existindo acordo entre as partes (Bring It On e entidade), plasmado em contrato.
A Bring It On poderá cancelar uma determinada formação, comunicando os motivos a todos os inscritos com a maior celeridade possível, e incorrerá em devoluções nas condições aqui definidas.
Os clientes particulares e entidade podem solicitar o cancelamento da sua frequência nas ações de formação e a Bring It On procederá a devoluções nas seguintes condições:
- Reembolso de 100% dos valores pagos para cancelamentos feitos até 30 dias antes da data de início da ação de formação.
- Não há lugar a reembolso nos casos em que os cancelamentos sejam feitos após o prazo indicado no ponto anterior.
- Reembolso de 100% dos valores pagos sempre que a ação de formação não seja executada por motivos imputáveis à Bring It On.
- Reembolso de 100% dos valores pagos e não frequentados relativamente a ações de formação que sejam interrompidas e/ou re-calendarizadas por motivos imputáveis à Bring It On a todos os formandos que não possam frequentar a ação nas novas datas agendadas.
- Nos casos em que se verifique a ausência do formando na ação de formação ou o seu abandono, sem qualquer comunicação feita à Bring It On não se fará qualquer devolução das quantias pagas.
- Em qualquer das situações, a Bring It On não é responsável por custos incorridos pelos clientes com deslocações ou alojamento, pelo que não incorrerá em pagamentos ou compensação por tais custos decididos pelo formando ou pelo responsável pela sua inscrição.
Na formação intraempresa outras condições podem ser definidas, e constarão sempre em proposta comercial e acordadas por ambas as partes em contrato.
A Bring It On reserva-se ao direito de proceder a alterações no calendário dos cursos e dos formadores, assim como a anular ações para as quais não exista um número mínimo de participantes, ou por qualquer motivo de gestão, notificando todos os envolvidos com a antecedência possível.
No decorrer das ações dos cursos, sempre que surgirem impedimentos, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, e a ação/curso tenha de ser interrompida a Bring It On reserva-se ao direito de proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre justificá-los aos envolvidos. Para os formandos que estejam impossibilitados de frequentar a ação nas novas condições, assim que seja realizada uma nova ação desse curso, a Bring It On possibilita a sua integração, podendo haver ou não custos acrescidos, sendo analisado e decidido caso a caso e previamente acordado com o formando e/ou entidade cliente. Sempre que se verifique a necessidade de interromper a ação de formação, a Bring It On empreenderá todos os esforços para retomar a normal execução da ação de formação, garantindo o cumprimento da duração da mesma bem como as condições para que todas as pessoas que estão a frequentar ação, a possam concluir com aproveitamento.
No caso de desistência da ação de formação é dever do formando ou do interlocutor da entidade comunicar à Bring It On, por escrito, esse facto e as razões que motivaram a desistência. A comunicação deve ser feita de forma escrita usando o formulário cedido pela Bring It On ou por email ou carta dirigida à coordenação pedagógica.
Quem, aquando da desistência, pretenda que sua vaga seja preenchida por outra pessoa do seu conhecimento / outro colaborador, tem direito a propor essa pessoa para sua substituição, devendo fazer essa menção na sua comunicação de desistência. Tal comunicação deverá ser feita até 7(sete) dias antes do início do curso. A comunicação deve ser feita através de formulário da Bring It On, email ou email dirigido à coordenação pedagógica. Todavia, a nova pessoa candidata passará pelo processo de seleção de modo a verificar os requisitos de acesso, e a sua elegibilidade para a vaga da pessoa que deseja ser substituída. Não são aceites substituições no decorrer da ação de formação, na medida em que não se garante o cumprimento do programa de curso, em concreto a condição para o participante atinja os objetivos/competências visados. Todavia, toda e qualquer situação excecional é analisada e autorizada pela coordenação pedagógica.
O compromisso estabelecido via contrato de formação responsabiliza tanto a Bring It On como o cliente particular e entidade, na medida em que devem observar se dispõem das condições (sejam horárias, financeiras, etc) para a frequência do curso para o qual se inscreve ou (no caso das enidades) que garante a disponibilidade dos colaboradores. Os participantes que pretendam desistir no decorrer da formação, poderão fazê-lo, sendo que não poderão ser ressarcidos dos valores já pagos – o mesmo se aplica às entidades que pretendam dar colaboradores como desistentes na formação. Cabe à Gerência da Bring It On, decidir em contrário, mediante análise dos motivos de desistência e desde que não se verifique inviabilidade da continuidade da ação de formação.
Devem ter-se em consideração as condições para devoluções expressas no presente regulamento (ponto “Cancelamento e devoluções”);
É permitida a repetição de um ou mais módulos (nos cursos que pela sua estrutura curricular o permitam) em que o formando não o pôde frequentar/concluir com aproveitamento, sendo que a repetição apenas poderá acontecer em ação futura calendarizada e desde que existam vagas. As repetições implicam custos por parte do interessado (particular ou entidade) e são previamente comunicados ao cliente.
O sucesso da atividade formativa é avaliado sob diversas formas: de forma mais específica em cada ação de formação, através da verificação/mediação do sucesso das aprendizagens dos formandos, da satisfação dos formandos, dos formadores e das Organizações Clientes, bem como analisando o decorrer em geral da ação (ocorrências, desvios, reclamações, etc); e de uma forma mais geral abrangendo o impacto das ações de formação.
A avaliação das aprendizagens é determinante para todo o processo de avaliação da formação. Todas as ações de formação profissional são alvo de avaliação das aprendizagens, que pode versar os seguintes momentos, estando clarificados em cada programa de formação:
- Avaliação diagnóstica: realizada de forma prévia no processo de seleção e pode também ser realizada no início da formação através de observações, perguntas orais, etc como forma de integrar os formandos e os temas. O objetivo é analisar/perceber que conhecimentos sobre a temática os formandos poderão já ter, contribuindo essencialmente para esclarecer muitas más-conceções e/ou vícios que por vezes os formandos já têm e que serão prejudiciais para as aprendizagens. Esta avaliação pode ocorrer no momento de diagnóstico de necessidades que venha a ser realizado na formação intraempresa.
- Avaliação formativa: aplicável no decurso da formação através da observação direta, colocação de perguntas, exercícios formativos com o objetivo de dar feedback, de corrigir as técnicas e as competências a aprender.
- Avaliação sumativa: realizada no final de uma atividade específica, módulo ou apenas no final do curso através dos instrumentos adequados em função de cada Programa de Formação, com vista à decisão sobre o aproveitamento do formando e certificação do mesmo.
Classificação final:
A classificação final é alcançada através de critérios, cuja definição e ponderação estão de forma transparente definidos e comunicados em cada Programa de Formação. De uma forma geral os critérios de avaliação incidem sobre a “Assiduidade e pontualidade”, “Participação e empenho”, “Aquisição e aplicação das competências (média dos instrumentos de avaliação das aprendizagens realizados)”. A informação sobre escala de avaliação e definição de aproveitamento consta em cada Programa de Formação, onde deve ser consultada por parte dos interessados.
Para cada curso procede-se ainda à avaliação da satisfação dos formandos, das entidades e dos formadores através do preenchimento de um questionário no final de cada curso (ou módulo, consoante as caraterísticas de cada curso) que visa aferir a reação/satisfação dos intervenientes com a organização e execução da ação de formação, incluindo as condições de realização, o desempenho dos recursos humanos intervenientes (equipa pedagógica e de suporte).
O desempenho de cada formador é também avaliação a cada ação de formação pela coordenação pedagógica, em formulário próprio. O desempenho dos formadores e da coordenadora igualmente avaliado pelos formandos através do preenchimento dos inquéritos de satisfação.
A Bring It On procede também ao acompanhamento após a realização da formação de modo a perceber se os formandos conseguiram (ou tiverem oportunidade de) transferir as aprendizagens corretamente para o exercício da sua atividade profissional, bem como tentar avaliar o impacto que a formação teve, procedendo assim à aferição da satisfação, mas “a frio”, tendo já decorrido em média 3 meses após a sua frequência da formação, através da aplicação de um questionário de avaliação pós-formação/de eficácia. Com os clientes “entidade” procuramos obter via questionários (ou outro método possível) juntamente dos responsáveis da entidade (ou chefes de equipa, RH, etc) e sempre que permitido aplicamos o referido questionário aos colaboradores que participarem na ação.
Os formandos têm direito a um certificado de formação profissional emitido no SIGO, de acordo com a Portaria 474/2010 de 08 de julho, desde que:
- cumpram com o regime de assiduidade definido no programa do curso frequentado;
- conclua com aproveitamento nos termos definidos no programa do curso frequentado;
- não estejam por saldar quaisquer valores devidos referentes à ação frequentada.
Os certificados são também enviados de forma digital, para os clientes.
Nas inscrições feitas pelas entidades, os certificados são enviados ao interlocutor da entidade, que tem a responsabilidade de os entregar aos seus colaboradores.
A Bring It On requer que os formandos (inscrição particular) ou o interlocutor da entidade (inscrição via empresa) confirmem que os certificados lhes foram entregues, podendo tal ser feito através de comunicação escrita por email, em declaração ou assinado um formulário da Bring It On para o efeito.
A Bring It On emitirá gratuitamente Declarações de frequência (ou outro cariz) aos formandos das ações que o solicitarem, sendo que devem sempre informar a Bring It On das finalidades das mesmas. No caso de inscrições feitas por entidades, as declarações são emitidas às entidades, desde que solicitadas.
Os formadores têm direito a Declarações de Experiência Formativa, contendo a indicação das ações asseguradas, e são emitidas isentas de custos e geralmente no final de cada ano (podendo os formadores solicitar a sua emissão noutra altura).
Estas declarações são da competência da Coordenação Pedagógica, desde que relacionadas com as ações de formação. Outras deverão ser solicitadas à gerência.
É a entidade formadora com competências de conceção e organização da formação profissional nas áreas de formação indicadas neste regulamento. São suas responsabilidades:
- Cumprir os contratos de formação celebrados com os formandos, formadores, entidades e demais fornecedores;
- Proporcionar as instalações e suportes exigíveis ao bom funcionamento da atividade formativa e fomentar uma gestão de recursos didáticos que promova o equilíbrio entre o desenvolvimento da atividade e o ambiente, nomeadamente assegurando o bem-estar e as devidas condições de saúde, segurança e higiene no local da formação;
- No final de cada ação emitir gratuitamente aos formandos que concluírem com aproveitamento um Certificado emitido no SIGO;
- Dar resposta a todas as reclamações, dúvidas e sugestões colocadas pelos formandos, entidades, formadores, de modo a promover a melhoria contínua dos processos formativos.
- É a pessoa responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades; a gestão dos recursos afetos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
- É a interlocutora privilegiada com o Sistema de Certificação – garante que as práticas formativas implementadas na Entidade estão em harmonia com os requisitos da certificação, sendo a responsável pela organização e submissão do processo de candidatura à Certificação DGERT, bem como pela manutenção da certificação;
- Estabelece parcerias contribuidoras para o desenvolvimento da atividade formativas;
- Avalia a entidade formadora e atividade desenvolvida.
- A Bring It On conta com mais do que uma pessoa para assegurar a função da coordenação pedagógica, sendo a Gestão da Formação que faz a afetação de cada coordenador à respetiva ação de formação pela qual é responsável;
- É a pessoa responsável pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com a equipa de formadores na fase de conceção, acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
- É pessoa que medeia o processo de aprendizagem juntamente com todos os formadores envolvidos, incluindo as entidades e é responsável pela organização de um Dossier Técnico Pedagógico por cada ação de formação de que seja responsável e competentes tarefas na plataforma SIGO;
- Coordena e supervisiona todas as atividades relacionadas com o processo de formação e aprendizagem das ações que acompanhar;
- Articula com os formadores a elaboração dos programas de formação, supervisionando a documentação de apoio produzida pelos formadores para utilização nas ações de formação que acompanhar;
- Assegura o cumprimento dos procedimentos definidos.
- Assegura o atendimento durante o horário de funcionamento de forma presencial nas instalações, telefónica e eletronicamente;
- Presta todos os esclarecimentos solicitados por clientes sobre os cursos de formação;
- Apoia no processo de inscrição;
- Faz follow-up de todas as intenções de inscrições de modo a formalizar as mesmas;
- Atualiza a coordenação pedagógica sobre as inscrições para cada curso;
- Assessora logística e administrativamente a realização das ações de formação.
- São responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação assegurando: a preparação do programa de formação, a elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros, a monitoria de ações de formação através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação, a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação, garantindo a adequação ao grupo de formação com vista ao atingimento dos objetivos do curso.
- São direitos do formador:
- Ser tratado com respeito e correção por qualquer colaborador da Bring It On, bem como pelos clientes desta e formandos;
- Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas;
- Estabelecer um contrato de prestação de serviço com a Bring It On (no caso de “externo”);
- Obter previamente informações sobre as condições de realização da ação de formação, nomeadamente características do grupo de formação, conteúdos a abordar, objetivos pedagógicos a atingir, recursos didáticos e meios audiovisuais disponíveis;
- Ter as condições necessárias para o correto desenvolvimento da sua função, na sala de formação, bem como acesso aos modelos e informações da Bring It On para a preparação e desenvolvimento do material de apoio necessário durante a formação;
- Obter documento comprovativo (Declaração de Experiência Formativa), emitido pela Bring It On, da sua atividade enquanto formador na ação de formação objeto deste contrato, do qual conste especificamente a designação do curso e/ou módulo e a duração da sua intervenção;
- Apresentar à coordenação pedagógica quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou reclamações;
- Confidencialidade no tratamento da sua informação pessoal.
- São deveres do formador:
- Comprovar estar habilitado com o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou título que o isente;
- Entregar cópia de toda a documentação pessoal à Bring It On (currículo, certificado de habilitações e outros certificados pertinentes);
- Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, elaborando os planos de sessão, documentação de apoio, instrumentos de avaliação atendendo às características dos destinatários e formas de organização da formação e promovendo a melhoria contínua da formação;
- Cumprir na íntegra o tempo destinado à formação, sendo o primeiro a entrar e o último a sair da sala de formação;
- Cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação;
- Zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação, podendo ser imputadas despesas de recuperação ou reparo por falta manifesta destes;
- Tratar com respeito qualquer elemento da Bring It On e seus clientes.
- São os legítimos frequentadores dos cursos de formação e são responsáveis por uma conduta conducente com a frequência de adultos motivados para a aprendizagem de saberes profissionais a aplicar na sua realidade profissional.
- Direitos:
- Auferir de uma formação que vá ao encontro das suas expectativas de acordo com os programas, metodologias formativas e formas de organização definidos e divulgados;
- Receber toda a documentação de apoio relativa à ação de formação frequentada;
- Tomar conhecimento prévio e atempado das eventuais alterações efetuadas no cronograma da ação de formação;
- Ser tratado com respeito e educação por qualquer elemento da Bring It On;
- Apresentar sugestões e/ou reclamações no decorrer da formação, relativas ao funcionamento da Bring It On de acordo com o procedimento em vigor;
- Obter resposta rápida e objetiva às suas reclamações ou pedidos de esclarecimento;
- Ter acesso às instalações, equipamentos e materiais compatíveis com a ação de formação;
- Obter gratuitamente um Certificado emitido no SIGO desde que cumpra com os requisitos para a obtenção do mesmo;
- Assinar contrato de formação com a Bring It On beneficiando de seguro de acidentes pessoais durante o período em que está presente nas sessões de formação – aplicável apenas aos casos em que o formando se inscreva a título particular ou não esteja abrangido pelo Seguro de Acidentes de Trabalho, decorrente do seu Contrato de Trabalho (situações em que a inscrição é feita via entidade);
- Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos.
- Na formação intraempresa, a entidade tem direito ao DTP da ação de formação, reservando a Bring It On uma cópia para efeitos de histórico.
- Deveres:
- Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, participando ativamente nas sessões e realizando as provas de avaliação previstas pelo formador em cada curso;
- Renunciar a prática de qualquer ato que origine prejuízo ou descrédito para a Bring It On ou para a ação de formação;
- Ter uma conduta cívica tanto nas instalações da Bring It On, ou noutras onde decorra a ação de formação;
- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações assim como de todos os equipamentos e materiais didáticos postos à sua disposição;
- Transmitir por escrito qualquer alteração dos dados fornecidos e constantes da sua ficha de inscrição;
- Assinar o registo de presenças em todas as sessões;
- Efetuar o pagamento dos cursos ou de outros custos associados (e comunicados) à frequência da ação, nos períodos estabelecidos;
- Cumprir com contrato de formação assinado com a Bring It On;
- Nas inscrições via entidade, garantir que fazem chegar todas as informações essenciais sobre a organização das ações de formação, acordadas com a Bring It On, bem como a entregar toda e qualquer documentação (ex: Certificado) que é devido aos formandos, emitido pela Bring It On(ou em alternativa facultar forma de contacto com os colaboradores).
As reclamações são manifestações de desagrado que podem ser apresentadas clientes, colaboradores e fornecedores da Bring It On.
As reclamações devem ser formalizadas por escrito, a qualquer momento, sendo que sugerimos que seja sempre ser o mais próximo possível do momento em que ocorreu o que motivou a reclamação.
Para tal a Bring It On dispõe dos seguintes meios:
- Preencher o Livro de Reclamações em papel nas nossas instalações, ou o Livro de Reclamações eletrónico acessível através do nosso site, conforme legislação em vigor: DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº74/2017, de 21 de junho)
- Usar formulário próprio da Bring It On, que consta de qualquer Dossier Técnico Pedagógico em sala de formação, bem como pode ser fornecido presencialmente ou via email desde que solicitado.
- Por outra via escrita endereçada ao gestor de formação: Cláudia Silva, para o email geral@bringiton.pt ou via CTT para a morada das instalações da Bring It On, ou ainda presencialmente preenchida/entregue nas mesmas instalações.
O tratamento das reclamações relacionadas com a formação profissional é feito pela gestão da formação, que se compromete a dar uma resposta ao reclamante pelo mesmo meio utilizado para a apresentar a reclamação, no prazo máximo de 7(sete) dias úteis a contar da data de reclamação, tenha a reclamação fundamento ou não.
Todas as respostas devem ser emitidas de uma forma imparcial zelando pelo bom funcionamento e qualidade de todo o processo formativo.
Todas as reclamações são do conhecimento da gerência, e são registadas no plano de melhoria contínua da Bring It On.
A Bring It On encara as reclamações que lhe sejam apresentadas como uma oportunidade de crescimento e de melhoria, pois se não soubermos onde estamos a falhar, não podemos evoluir. Queremos sempre prestar o melhor serviço aos nossos clientes, parceiros, fornecedores.
Qualquer interveniente e participante nas ações de formação dos cursos da Bring It On pode apresentar sugestões relativas a um melhor funcionamento da atividade formativa da Bring It On ou sugerir novas ações de formação que entendam relevantes através das seguintes formas:
- preenchendo preferencialmente o formulário próprio da Bring It On (solicitando o mesmo à Bring It On);
- enviando email para geral@bringiton.pt
- através do Livro de reclamações eletrónico, selecionado a opção “Elogiar ou Sugerir”
- pode ser utilizado outro meio para o efeito, por exemplo envio de email ou contacto telefónico.
Todas as sugestões são analisadas pela gestão da formação, dando entrada no plano de ações de melhoria. Serão introduzidas e aplicadas as sugestões se se verificar que de facto são contribuidoras para o processo formativo e estão alinhadas com a estratégia da Bring It On.
A Bring It On reserva-se ao direito de proceder em qualquer altura e sem aviso prévio, à alteração destas condições, visando o melhoramento e clareza nas condições de funcionamento, sendo as mesmas devida e prontamente comunicadas.
Qualquer situação que se encontre omissa no presente regulamento será interpretada pela gestão da formação.
As ações de formação na tipologia “intraempresa” pelas suas especificidades, terão sempre as condições particulares plasmadas nas propostas comerciais apresentadas, e em contrato de formação celebrado entre a Bring It On e a entidade.
A Bring It On rege as suas práticas pelo princípio da igualdade de oportunidades, assegurando tratamento idêntico a todos os interessados na sua oferta formativa, seja na frequência seja na colaboração como formadores/as, nomeadamente a não discriminação por ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar ou profissional, capacidade de trabalho reduzida ou deficiência, nacionalidade ou origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas